
Documentos institucionais relacionados com a Psicopedagogia em Portugal

Pedido de Equivalências para Psicopedagogos da Universidade Moderna
O Portal do Psicopedagogo tem acompanhado e apoiado ativamente a iniciativa da Petição Pública para a inclusão da Psicopedagogia na Classificação Portuguesa das Profissões (CPP 2010). Este movimento visa garantir o reconhecimento formal de uma profissão que há muito contribui para a saúde, educação e bem-estar da população portuguesa.
Após articulação direta com o Instituto Nacional de Estatística (INE), conseguimos assegurar a inclusão da profissão de Psicopedagogo nas Notas Explicativas da CPP 2010, dentro da estrutura do Grande Grupo 2 – Profissionais de Saúde:
22 – Profissionais de saúde
226 – Outros profissionais de saúde
2269 – Outros profissionais de saúde diversos, n.e.
Com o texto enviado pela APP à PerClass – entidade colaboradora na Revisão de 2006 da CNP, 10-04-2006, pág. 98:
Psicopedagogo Compreende as tarefas e funções do Psicopedagogo que consistem, particularmente, em:
- Elaborar e aplicar programas pedagógicos para a alteração de comportamentos para a saúde, exigindo métodos educacionais específicos e adaptando o método clínico à pedagogia.
- Executar diagnósticos das condições de aprendizagem de determinada pessoa, grupo ou instituição.
- Adaptar metodologia pedagógica para o contexto da saúde e do comportamento.
- Utilizar metodologia pedagógica para programas terapêuticos de ensino/aprendizagem.
- Aplicar programas de educação para a saúde, psicoeducação e pedagogia terapêutica nas situações em que as pessoas vejam diminuídas as suas capacidades adaptativas, por razões de saúde.
- Elaborar e aplicar programas comunitários de prevenção de comportamentos de risco e de promoção de comportamentos saudáveis.
- Intervir em hospitais e outras instituições de saúde, integrando equipas multidisciplinares de saúde, saúde mental e do comportamento.
- Integrar equipas e colaborar com outros profissionais de ensino, em contextos educativos que exijam programas de educação para a saúde, psicoeducação e pedagogia terapêutica.
- Elaborar métodos e programas pedagógicos em contextos de reabilitação psicossocial, formação e outros programas de reabilitação para pessoas em recuperação de doença.
- Elaborar relatórios de condições terapêuticas de ensino/aprendizagem e outras comunicações.
- Coordenar projetos que exijam equipas profissionais.
Este texto, elaborado pelo Conselho Científico da APP e revisto pela PerClass, foi aceite pelo INE como referência técnica para a inclusão da Psicopedagogia na CPP. A interlocutora institucional neste processo foi a Dr.ª Arminda Brites, que também convidou o Portal para a sessão de divulgação da CPP 2010, realizada no Salão Nobre do INE.
Parecer da OPP: Uma Tentativa de Silenciamento Profissional
O parecer emitido pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) em 2018 sobre a Psicopedagogia é, infelizmente, um exemplo de corporativismo institucional que ignora a realidade plural das práticas em saúde e educação. Ao tentar deslegitimar a Psicopedagogia como profissão, a OPP incorre em várias distorções:
1. Redução da Psicopedagogia à Psicologia da Educação
A OPP afirma que todas as funções atribuídas ao Psicopedagogo são já da competência dos Psicólogos da Educação. Esta afirmação ignora a especificidade da Psicopedagogia, que não se limita à dimensão psicológica da aprendizagem, mas integra metodologias pedagógicas, intervenções comunitárias e práticas clínicas adaptadas ao contexto educativo e de saúde.
2. Desvalorização da formação académica
O parecer insinua que a escassez de cursos superiores em Psicopedagogia em Portugal é prova da sua irrelevância. Esta lógica é abusiva: a existência de uma licenciatura reconhecida pelo Estado português é suficiente para legitimar a profissão. A inovação académica não depende da quantidade, mas da qualidade e da necessidade social.
3. Negação da prática interdisciplinar
A Psicopedagogia atua em articulação com psicólogos, educadores, terapeutas e médicos. A tentativa da OPP de excluir esta profissão da CPP é uma negação da realidade interdisciplinar que caracteriza os serviços modernos de saúde mental, educação inclusiva e reabilitação psicossocial.
4. Obstrução ao reconhecimento institucional
Ao opor-se à inclusão da Psicopedagogia na CPP, a OPP não está apenas a proteger o seu campo de atuação — está a tentar impedir que uma profissão com impacto comprovado seja reconhecida formalmente. Esta postura é injusta, desproporcionada e contrária ao espírito de colaboração que deve reger as ordens profissionais.
Conclusão: A Psicopedagogia Existe, Atua e Transforma.
A Psicopedagogia é uma profissão legítima, com formação específica, campo de atuação definido e reconhecimento crescente em Portugal e no mundo. O parecer da OPP não pode apagar a realidade prática, nem impedir o avanço de uma profissão que contribui para a saúde mental, a inclusão educativa e a transformação social.
O Portal do Psicopedagogo continuará a defender o reconhecimento institucional da Psicopedagogia, com base na evidência, na ética e na justiça profissional.




