Validar ou pedir Equivalência do Diploma em Portugal?

Documento Consenso Cúria
14 de Setembro, 2012
Documento Consenso Cúria
14 de Setembro, 2012

Validar ou pedir Equivalência do Diploma em Portugal?

Estas duas situações deixam muitos brasileiros confusos quando pensam em vir para Portugal. Vamos então esclarecer as diferenças e quando é necessário realizar cada uma destas situações:


Validação de Diploma do Brasil em Portugal – Graduação, Mestrado e Doutorado

O seu diploma brasileiro de qualquer grau superior precisa ser validado, ou seja, estar legal em Portugal para efetuar matrículas em instituições portuguesas. Por exemplo, se quiser fazer um mestrado, a instituição pedirá que o seu certificado (diploma) de graduação superior seja legalizado ou válido em Portugal, ou seja, é necessário colocar o selo da Apostilha de Haia. Clique no link e descubra em detalhes como fazer este processo nos cartórios do Brasil.


Equivalência do Diploma do Brasil em Portugal – Bacharelado, Licenciatura, Mestrado e Doutorado

É importante informar que, para os estudantes brasileiros, a equivalência (ou reconhecimento de diploma estrangeiro, como atualmente é chamado) passou a ser vigorado pelo Decreto Lei 66/2018.


O processo de Reconhecimento/Equivalência de diplomas estrangeiros sofreu alterações a partir de 01/01/2019 e passou a ser realizado de acordo com este novo artigo.

É preciso encontrar um curso que tenha o plano de estudos o mais próximo possível da sua formação no Brasil. E mais um detalhe: aqui em Portugal, não existe a diferença entre Licenciatura e Bacharelado. Inclusive alguns cursos que são feitos em 5 anos no Brasil, como é o caso da Psicologia, Medicina Dentária, Veterinária e Engenharias, por exemplo, podem ser encontrados como Mestrados Integrados.

Se você precisar de ajuda para encontrar as instituições de ensino que possuem o grau que se formou, fale connosco que o ajudaremos nessa questão.


Existem três tipos de reconhecimento de diplomas estrangeiros em Portugal:

Reconhecimento Automático:

Para as universidades brasileiras, é usado apenas para mestrado e doutorado. Reconhece genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses.

É possível solicitar apenas para diplomas brasileiros de Mestrado e Doutorado com nota CAPES 5, 6 ou 7.


Reconhecimento de Nível:

Busca, através de uma comparação individualizada com o ensino superior estrangeiro, reconhecer um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português correspondente. Este apenas atesta o grau de Licenciatura, Mestrado ou Doutorado.

Este reconhecimento é comum para as profissões que não exigem a cédula profissional para exercer uma profissão, como é o caso de muitas profissões.


Reconhecimento Específico:

Permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português. É realizado através de uma análise minuciosa, em que se considera o nível, duração e conteúdo programático. O reconhecimento específico é necessário, em diversas áreas, para exercer a profissão legalmente em Portugal, ou seja, nas que possuem cédulas profissionais que são emitidas para o exercício da profissão.


Algumas universidades brasileiras possuem acordos com instituições portuguesas, em que o aluno tem a possibilidade de solicitar duplo diploma junto à secretaria da universidade, o que poderia facilitar o processo. Mas não altera o prazo de resposta.

Após nova revisão da regras de reconhecimento, o que ocorreu em Janeiro de 2020, não há mais prazo definido de resposta para qualquer tipo de reconhecimento de diploma em Portugal. O processo passa para a análise do conselho de júri da instituição escolhida somente após o pagamento de uma taxa, que pode variar de instituição para instituição.

É importante saber que a palavra final é sempre da instituição, podendo esta aprovar o reconhecimento (deferir), ou pedir para cursar algumas disciplinas faltantes (deferir condicionalmente), ou ainda rejeitar o reconhecimento (indeferir), quando as unidades curriculares a serem cumpridas excedem o limite de 60 ECT’s (equivale a 1 ano letivo) previsto na lei portuguesa.


Onde Solicitar: Nas Universidades Públicas e/ou Politécnicos Públicos em Portugal, através do site da DGES.


Taxa cobrada da equivalência: Em média, a taxa de reconhecimento cobrada varia entre 350€ a 650€ e pode levar até 6 meses para a conclusão do processo que pode ou não ser aprovado.


Reconhecimento Profissional para o Exercício da Função em Portugal

Tenha em mente que a equivalência de diplomas é o reconhecimento académico dos diplomas e que o reconhecimento profissional é outro processo.

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